Passo 1
Efectuar o Registo de Transportador
O Registo de transportador deverá ser efectuado em nome do detentor do veículo de transporte de animais; seja ele pessoa singular ou colectiva. Este ponto aplica-se a camiões ou roulottes. Um proprietário que possua vários veículos só tem necessidade de efectuar um registo, devendo posteriormente comunicar ao SIPA as restantes matriculas a anexar
Passo 2
Deverá pagar uma taxa no valor de 50€ pela autorização de Transportador de Curta duração. A taxa relativa à autorização de transportador tem uma validade de 5 anos e poderá ser paga das seguintes formas:
- Transferência Bancária – A transferência deve ser feita para a conta da DGAV (NIB 078101120000000778496);
- Numerário;
- Deve ser enviado o comprovativo da transferência bancária juntamente com a Guia de Pagamento devidamente preenchida para sipa@dgav.pt
Caso se trate de um Transportador de Longa duração (viagens superiores a 8h), deverá ainda apresentar os seguintes documentos junto da DGAV ou das Direcções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais da sua área de residência
- O Plano de Emergência;
- O(s) Certificado(s) de Aptidão Profissional dos Condutor(s) e/ou Tratador(s);
- O(s) Certificado(s) de Aprovação do(s) Veículo(s);
- O comprovativo do pagamento da Taxa relativa à Autorização de Transportador e ao(s) Certificado(s) de Aprovação do(s) meio(s) de transporte;
- Guia de Pagamento
Os transportadores de longa duração devem solicitar junto da DGAV uma vistoria ao veículo, para se verificar se este apresenta condições para efetuar transportes de longa duração.
Mediante a aprovação do veículo será emitido pela DGAV o certificado de aprovação do veículo.
Deverá pagar uma taxa no valor de 50,00 Euros pela autorização de transportador de longa duração e uma taxa no valor de € 100,00 pelo certificado de aprovação de cada veículo que efetue viagens de longa duração.
A taxa relativa à autorização de transportador e certificação do(s) veículo (s) pode ser paga das seguintes formas:
- Transferência Bancária – A transferência deve ser feita para a conta da DGAV (NIB 078101120000000778496);
- Numerário;
- Cheque.
Passo 3
No caso de subsistir alguma dúvida, ou no caso de pretender obter uma segunda via ou renovar a sua autorização de transportador clique aqui.
Poderá ainda contactar a DGAV pelos números:
- 213239666 (Lídia Santos)
- 213239550 (Adelaide Calado)
Passo 4
Certificado de Aptidão Profissional (CAP). Todos os condutores e/ou tratadores que efetuam transporte rodoviário de equídeos devem possuir um certificado de aptidão profissional.
Para a obtenção do certificado de aptidão profissional (CAP), os condutores e/ou tratadores devem participar num curso sobre transporte de animais e proceder ao pagamento de uma taxa no valor de €20,00. Poderá consultar o regulamento aqui .
Para mais informações sobre cursos e empresas certificadas para a realização dos mesmos, deverá consultar os Serviços de Formação das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP)
Passo 5
Os condutores devem fazer-se acompanhar do certificado de aptidão profissional e do Registo de Transportador sempre que realizarem um transporte.