Transporte

Com o intuito de divulgar e promover a legislação relativa ao transporte de Equinos, vimos por este meio apresentar um conjunto de linhas mestras relativas aos procedimentos a adoptar

Passo 1

Efectuar o Registo de Transportador

O Registo de transportador deverá ser efectuado em nome do detentor do veículo de transporte de animais; seja ele pessoa singular ou colectiva. Este ponto aplica-se a camiões ou roulottes. Um proprietário que possua vários veículos só tem necessidade de efectuar um registo, devendo posteriormente comunicar ao SIPA as restantes matriculas a anexar

Passo 2

Deverá pagar uma taxa no valor de 50€ pela autorização de Transportador de Curta duração. A taxa relativa à autorização de transportador tem uma validade de 5 anos e poderá ser paga das seguintes formas:

  • Transferência Bancária – A transferência deve ser feita para a conta da DGAV (NIB 078101120000000778496);
  • Numerário;
  • Deve ser enviado o comprovativo da transferência bancária juntamente com a Guia de Pagamento devidamente preenchida para sipa@dgav.pt

 
Caso se trate de um Transportador de Longa duração (viagens superiores a 8h), deverá ainda apresentar os seguintes documentos junto da DGAV ou das Direcções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais da sua área de residência

  • O Plano de Emergência;
  • O(s) Certificado(s) de Aptidão Profissional dos Condutor(s) e/ou Tratador(s);
  • O(s) Certificado(s) de Aprovação do(s) Veículo(s);
  • O comprovativo do pagamento da Taxa relativa à Autorização de Transportador e ao(s) Certificado(s) de Aprovação do(s) meio(s) de transporte;
  • Guia de Pagamento

Os transportadores de longa duração devem solicitar junto da DGAV  uma vistoria ao veículo, para se verificar se este apresenta condições para efetuar transportes de longa duração.
Mediante a aprovação do veículo será emitido pela DGAV o certificado de aprovação do veículo.

Deverá pagar uma taxa no valor de 50,00 Euros pela autorização de transportador de longa duração e uma taxa no valor de € 100,00 pelo certificado de aprovação de cada veículo que efetue viagens de longa duração.

A taxa relativa à autorização de transportador e certificação do(s) veículo (s) pode ser paga das seguintes formas:

  • Transferência Bancária – A transferência deve ser feita para a conta da DGAV (NIB 078101120000000778496);
  • Numerário;
  • Cheque.

Passo 3

No caso de subsistir alguma dúvida, ou no caso de pretender obter uma segunda via ou renovar a sua autorização de transportador clique aqui.

Poderá ainda contactar a DGAV pelos números:

  • 213239666 (Lídia Santos)
  • 213239550 (Adelaide Calado)

Passo 4

Certificado de Aptidão Profissional (CAP). Todos os condutores e/ou tratadores que efetuam transporte rodoviário de equídeos devem possuir um certificado de aptidão profissional.
Para a obtenção do certificado de aptidão profissional (CAP), os condutores e/ou tratadores devem participar num curso sobre transporte de animais e proceder ao pagamento de uma taxa no valor de €20,00. Poderá consultar o regulamento aqui .

Para mais informações sobre cursos e empresas certificadas para a realização dos mesmos, deverá consultar os Serviços de Formação das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP)

Passo 5

Os condutores devem fazer-se acompanhar do certificado de aptidão profissional e do Registo de Transportador sempre que realizarem um transporte.

Caso pretenda consultar a legislação aplicável poderá clicar aqui

Emissão de documentos para Transporte de Animais dentro da Comunidade Europeia

As próximas páginas destinam-se a ajudá-lo no caso de pretender viajar com os seus animais (Equinos) para fora do Pais, dentro do Espaço comunitário.

As próximas páginas destinam-se a ajudá-lo no caso de pretender viajar com os seus animais (Equinos) para fora do Pais, dentro do Espaço comunitário.
Sempre que surja alguma duvida poderá contactar a Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária Regional da área onde se encontra o animal

Os animais a transportar e o veículo utilizado para o mesmo estão em seu nome?

Se sim

Deverá munir-se durante a viagem dos documentos necessários para atestar essa propriedade. O transporte destina-se a um evento ou concurso, ou tem caracter duradouro ou permanente?

Evento ou Concurso: Os seus animais poderão viajar com o modelo 132 da DGAV. Este documento tem a validade de 10 dias

Para tal necessita:

  • Dar conhecimento por email com pelos menos 5 dias de antecedência para a Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária Regional da sua área de residência
  • Com pelo menos 48h de antecedência deverá deslocar-se á Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária Regional da sua área de residência fazendo-se acompanhar por:
    • Documento de Identificação do Equino, atestando a sua propriedade.
    • Morada e Marca de Exploração do local de carga no caso de pertencer ao próprio.
    • No caso de os animais darem saída de uma exploração que não lhe pertence, deverá solicitar junto do proprietário da mesma, um comprovativo em como os animais fazem parte do efectivo da exploração. Faça o download aqui
    • Morada e Marca de Exploração do local de destino
    • Atestado sanitário emitido pelo seu Médico Veterinário assistente, confirmando que os animais se encontram em condições de viajar e no local da exploração
    • Requerimento para transporte devidamente preenchido

Caracter Duradouro: Os seus animais terão de viajar pelo sistema TRACES (Trade Control and Expert System).

Para tal necessita:

  • Dar conhecimento por email com pelos menos 5 dias de antecedência para a Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária Regional da sua área de residência
  • Com pelo menos 48h de antecedência deverá deslocar-se á Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária Regional da sua área de residência fazendo-se acompanhar por:
    • Documento de Identificação do Equino, atestando a sua propriedade.
    • Morada e Marca de Exploração do local de carga no caso de pertencer ao próprio.
    • No caso de os animais darem saída de uma exploração que não lhe pertence, deverá solicitar junto do proprietário da mesma, um comprovativo em como os animais fazem parte do efectivo da exploração. Faça o download aqui
    • Morada e Marca de Exploração do local de destino
    • Atestado sanitário emitido pelo seu Médico Veterinário assistente, confirmando que os animais se encontram em condições de viajar e no local da exploração
    • Requerimento para transporte devidamente preenchido

Se não

Neste caso será considerado um transportador. O transporte tem duração inferior a 8horas ou superior a 8horas?

Inferior a 8horas: Será considerado um transporte de curta duração. O transporte destina-se a um evento ou concurso, ou tem caracter duradouro ou permanente?

Evento ou Concurso: Os seus animais poderão viajar com o modelo 132 da DGAV. Este documento tem a validade de 10 dias.

Para tal necessita:

  • Dar conhecimento por email com pelos menos 5 dias de antecedência para a Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária Regional da área do local onde se encontra o anima
  • Com pelo menos 48h de antecedência deverá deslocar-se á Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária Regional da área do local onde se encontra o animal, fazendo-se acompanhar por:
    • Documento de Identificação do Equino, atestando a sua propriedade.
    • Morada e Marca de Exploração do local de carga no caso de pertencer ao proprietário.
    • No caso de os animais darem saída de uma exploração que não pertence ao proprietário do animal, deverá solicitar junto do proprietário da mesma, um comprovativo em como os animais fazem parte do efectivo da exploração. Faça o download aqui
    • Morada e Marca de Exploração do local de destino
    • Atestado sanitário emitido pelo seu Médico Veterinário assistente, confirmando que os animais se encontram em condições de viajar e no local da exploração
    • Requerimento para transporte devidamente preenchido
    • Registo de Transportador de longo curso do Veiculo
    • Certificado de Aptidão Profissional (CAP) para transporte de Equinos do Condutor ou Tratador presente durante a viagem.
    • Guia de desinfecção e limpeza do veículo que vai efectuar o transporte.

 

Caracter Duradouro: O seus animais terão de viajar pelo sistema TRACES (Trade Control and Expert System).

Para tal necessita:

  • Dar conhecimento por email com pelos menos 5 dias de antecedência para a Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária Regional da área do local onde se encontra o animal
  • Com pelo menos 48h de antecedência deverá deslocar-se á Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária Regional da área do local onde se encontra o animal, fazendo-se acompanhar por:
    • Documento de Identificação do Equino, atestando a sua propriedade.
    • Morada e Marca de Exploração do local de carga no caso de pertencer ao proprietário.
    • No caso de os animais darem saída de uma exploração que não pertence ao proprietário do animal, deverá solicitar junto do proprietário da mesma, um comprovativo em como os animais fazem parte do efectivo da exploração. Faça o download aqui
    • Morada e Marca de Exploração do local de destino
    • Atestado sanitário emitido pelo seu Médico Veterinário assistente, confirmando que os animais se encontram em condições de viajar e no local da exploração
    • Requerimento para transporte devidamente preenchido
    • Registo de Transportador do Veiculo
    • Certificado de Aptidão Profissional (CAP) para transporte de Equinos do Condutor ou Tratador presente durante a viagem.
    • Guia de desinfecção e limpeza do veículo que vai efectuar o transporte.

Superior a 8horas: Será considerado um transporte de longa duração. O transporte destina-se a um evento ou concurso, ou tem caracter duradouro ou permanente?

Evento ou Concurso: Os seus animais poderão viajar com o modelo 132 da DGAV. Este documento tem a validade de 10 dias.

Para tal necessita:

  • Dar conhecimento por email com pelos menos 5 dias de antecedência para a Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária Regional da área do local onde se encontra o animal
  • Com pelo menos 48h de antecedência deverá deslocar-se á Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária Regional da área do local onde se encontra o animal, fazendo-se acompanhar por:
    • Documento de Identificação do Equino, atestando a sua propriedade.
    • Morada e Marca de Exploração do local de carga no caso de pertencer ao proprietário
    • No caso de os animais darem saída de uma exploração que não pertence ao proprietário do animal, deverá solicitar junto do proprietário da mesma, um comprovativo em como os animais fazem parte do efectivo da exploração
    • Morada e Marca de Exploração do local de destino
    • Atestado sanitário emitido pelo seu Médico Veterinário assistente, confirmando que os animais se encontram em condições de viajar e no local da exploração
    • Requerimento para transporte devidamente preenchido
    • Registo de Transportador do Veiculo
    • Certificado de Aptidão Profissional (CAP) para transporte de Equinos em longo curso, do Condutor ou Tratador presente durante a viagem.
    • Certificado de aprovação do veículo
    • Guia de desinfecção e limpeza do veículo que vai efectuar o transporte

 

Caracter Duradouro: O seus animais terão de viajar pelo sistema TRACES (Trade Control and Expert System). O seu animal possui Livro Azul ou Livro Verde?

Livro Azul (Animal Registado)

Para tal necessita:

  • Dar conhecimento por email com pelos menos 5 dias de antecedência para a Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária Regional da área do local onde se encontra o animal
  • Com pelo menos 48h de antecedência deverá deslocar-se á Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária Regional da área do local onde se encontra o animal, fazendo-se acompanhar por:
    • Documento de Identificação do Equino, atestando a sua propriedade.
    • Morada e Marca de Exploração do local de carga no caso de pertencer ao proprietário.
    • No caso de os animais darem saída de uma exploração que não pertence ao proprietário do animal, deverá solicitar junto do proprietário da mesma, um comprovativo em como os animais fazem parte do efectivo da exploração. Faça o download aqui
    • Morada e Marca de Exploração do local de destino
    • Atestado sanitário emitido pelo seu Médico Veterinário assistente, confirmando que os animais se encontram em condições de viajar e no local da exploração
    • Requerimento para transporte devidamente preenchido
    • Registo de Transportador de longo curso do Veiculo
    • Certificado de Aptidão Profissional (CAP) para transporte de Equinos em longo curso, do Condutor ou Tratador presente durante a viagem.
    • Certificado de aprovação do veículo
    • Guia de desinfecção e limpeza do veículo que vai efectuar o transporte

Livro Verde (Animal Identificado):

Para tal necessita:

  • Dar conhecimento por email com pelos menos 5 dias de antecedência para a Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária Regional da área do local onde se encontra o animal
  • Com pelo menos 48h de antecedência deverá deslocar-se á Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária Regional da área do local onde se encontra o animal, fazendo-se acompanhar por:
    • Documento de Identificação do Equino, atestando a sua propriedade.
    • Morada e Marca de Exploração do local de carga no caso de pertencer ao proprietário.
    • No caso de os animais darem saída de uma exploração que não pertence ao proprietário do animal, deverá solicitar junto do proprietário da mesma, um comprovativo em como os animais fazem parte do efectivo da exploração. Faça o download aqui
    • Morada e Marca de Exploração do local de destino
    • Atestado sanitário emitido pelo seu Médico Veterinário assistente, confirmando que os animais se encontram em condições de viajar e no local da exploração
    • Requerimento para transporte devidamente preenchido
    • Registo de Transportador de longo curso do Veiculo
    • Certificado de Aptidão Profissional (CAP) para transporte de Equinos em longo curso, do Condutor ou Tratador presente durante a viagem.
    • Certificado de aprovação do veículo
    • Guia de desinfecção e limpeza do veículo que vai efectuar o transporte
    • Diário de Viagem
    • O Médico Veterinário deverá estar presente no momento da carga a fim de concluir o preenchimento da documentação TRACES.
    • Na chegada ao destino um Médico Veterinário deverá estar presente no momento da descarga a fim de concluir o preenchimento da documentação TRACES.